Lei Ordinária nº 15.214/2013
ALTERA A LEI Nº 12.236, DE 18 DE JANEIRO DE 2006, QUE DISCIPLINA E REGULA A ATIVIDADE DAS MODALIDADES DESPORTIVAS DE BILHAR E SINUCA
LEI Nº 15.214, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2013
ALTERA A LEI Nº 12.236 , DE 18 DE JANEIRO DE 2006, QUE DISCIPLINA E REGULA A ATIVIDADE DAS MODALIDADES DESPORTIVAS DE BILHAR E SINUCA
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Ficam revogados os incisos II e III do artigo 10 da Lei nº 12.236 , de 18 de janeiro de 2006.
Art. 2º Inclua-se o seguinte artigo na Lei nº 12.236 , de 18 de janeiro de 2006:
"Art. 12-A O disposto nesta lei aplica-se às modalidades desportivas praticadas no âmbito do Estado de São Paulo." (NR)
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de novembro de 2013.
GERALDO ALCKMIN
José Auricchio Júnior
Secretário de Esporte, Lazer e Juventude
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 22 de novembro de 2013.
(Projeto de lei nº 495/10, do Deputado Roque Barbiere - PTB)
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 12236/2006 de 18/01/2006