Texto vigenteEstadual · São Paulo

Lei Ordinária nº 15.222/2013

INCLUI EVENTO NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO.

LEI Nº 15.222, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2013

INCLUI EVENTO NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço Saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica incluída no Calendário Oficial do Estado a Cavalgada, Carreata e Passeata para Jesus, que se realiza, anualmente, no mês de maio, em São José dos Campos.

Art. 2º A organização do evento de que trata esta lei ficará a cargo da Assembleia de Deus - Ministério Taubaté, em São José dos Campos.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, aos 22 de novembro de 2013.

Geraldo Alckmin

Eloisa de Sousa Arruda

Secretária da Justiça e da Defesa da Cidadania

Edson Aparecido dos Santos

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 22 de novembro de 2013.

Publicado em: DOE 23/11/2013 -

Seção I - p. 1

(Projeto de lei nº 650/13, do Deputado Alexandre da Farmácia - PP)

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.