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Lei Ordinária nº 15.230/2013

INSTITUI O "DIA ESTADUAL DO TRABALHADOR DA FISCALIZAÇÃO DO TRANSPORTE PÚBLICO", A SER COMEMORADO, ANUALMENTE, EM 25 DE OUTUBRO.

LEI Nº 15.230, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2013

INSTITUI O "DIA ESTADUAL DO TRABALHADOR DA FISCALIZAÇÃO DO TRANSPORTE PÚBLICO", A SER COMEMORADO, ANUALMENTE, EM 25 DE OUTUBRO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço Saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica instituído o "Dia Estadual do Trabalhador da Fiscalização do Transporte Público", a ser comemorado, anualmente, em 25 de outubro.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, aos 25 de novembro de 2013.

Geraldo Alckmin

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário de Logística e Transportes

Jurandir Fernando Ribeiro Fernandes

Secretário dos Transportes Metropolitanos

Edson Aparecido dos Santos

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 25 de novembro de 2013.

Publicado em: DOE 26/11/2013 -

Seção I - p. 1

(Projeto de lei nº 67/13, do Deputado João Caramez - PSDB)

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

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