Lei Ordinária nº 15.230/2013
INSTITUI O "DIA ESTADUAL DO TRABALHADOR DA FISCALIZAÇÃO DO TRANSPORTE PÚBLICO", A SER COMEMORADO, ANUALMENTE, EM 25 DE OUTUBRO.
LEI Nº 15.230, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2013
INSTITUI O "DIA ESTADUAL DO TRABALHADOR DA FISCALIZAÇÃO DO TRANSPORTE PÚBLICO", A SER COMEMORADO, ANUALMENTE, EM 25 DE OUTUBRO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço Saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica instituído o "Dia Estadual do Trabalhador da Fiscalização do Transporte Público", a ser comemorado, anualmente, em 25 de outubro.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, aos 25 de novembro de 2013.
Geraldo Alckmin
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Logística e Transportes
Jurandir Fernando Ribeiro Fernandes
Secretário dos Transportes Metropolitanos
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 25 de novembro de 2013.
Publicado em: DOE 26/11/2013 -
Seção I - p. 1
(Projeto de lei nº 67/13, do Deputado João Caramez - PSDB)
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.