Lei Ordinária nº 15.233/2013
DÁ DENOMINAÇÃO AO VIADUTO QUE ESPECIFICA.
LEI Nº 15.233, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2013
DÁ DENOMINAÇÃO AO VIADUTO QUE ESPECIFICA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço Saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Passa a denominar-se "Francisco Daniel Feltrin" o viaduto localizado no km 106,050 da Rodovia Engenheiro Paulo Nilo Romano (SP 225), no Município de Itirapina.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, aos 25 de novembro de 2013.
Geraldo Alckmin
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Logística e Transportes
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 25 de novembro de 2013.
Publicado em: DOE 26/11/2013 -
Seção I - p. 1
(Projeto de lei nº 270/13, do Deputado André do Prado - PR)
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.