Lei Ordinária nº 15.239/2013
INSTITUI O "DIA DO OKINAWA KARATE-DO".
LEI Nº 15.239, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2013
INSTITUI O "DIA DO OKINAWA KARATE-DO".
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço Saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica instituído o "Dia do Okinawa Karate-Do", a ser comemorado, anualmente, em 25 de outubro.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, aos 29 de novembro de 2013.
Geraldo Alckmin
José Auricchio Junior
Secretário de Esporte, Lazer e Juventude
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 29 de novembro de 2013.
Publicado em: DOE 30/11/2013 -
Seção I - p. 1
(Projeto de lei nº 527/13, do Deputado Hélio Nishimoto - PSDB)
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.