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Lei Ordinária nº 15.241/2013

INSTITUI O "DIA ESTADUAL DA DANÇA CLÁSSICA".

LEI Nº 15.241, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2013

INSTITUI O "DIA ESTADUAL DA DANÇA CLÁSSICA".

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço Saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica instituído o "Dia Estadual da Dança Clássica", a ser comemorado, anualmente, em 26 de novembro.

Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão à conta de dotação orçamentária específica.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, aos 11 de dezembro de 2013.

Geraldo Alckmin

Marcelo Mattos Araújo

Secretário da Cultura

Edson Aparecido dos Santos

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 11 de dezembro de 2013.

Publicado em: DOE 12/12/2013

(Projeto de lei nº 332/13, do Deputado Fernando Capez - PSDB)

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.