Texto vigenteEstadual · São Paulo

Lei Ordinária nº 15.243/2013

INCLUI EVENTO NO CALENDÁRIO TURÍSTICO DO ESTADO.

LEI Nº 15.243, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2013

INCLUI EVENTO NO CALENDÁRIO TURÍSTICO DO ESTADO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço Saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica incluído no Calendário Turístico do Estado o Festival do Pastel & Caldo de Cana, que se realiza, anualmente, no primeiro fim de semana de setembro, no Distrito de Bueno de Andrada, em Araraquara.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, aos 11 de dezembro de 2013.

Geraldo Alckmin

Cláudio Valverde

Secretário Adjunto respondendo pelo Expediente da Secretaria do Turismo

Edson Aparecido dos Santos

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 11 de dezembro de 2013.

Publicado em: DOE 12/12/2013 -

Seção I - p. 1

(Projeto de lei nº 531/13, do Deputado Roberto Massafera - PSDB)

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.