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Lei Ordinária nº 15.249/2013

CRIA CARGOS NO QUADRO DA SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA, DESTINADOS À POLÍCIA MILITAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS CORRELATAS.

LEI Nº 15.249, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2013

CRIA CARGOS NO QUADRO DA SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA, DESTINADOS À POLÍCIA MILITAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS CORRELATAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço Saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Ficam criados, na Tabela III, do Subquadro de Cargos Públicos (SQC-III), do Quadro da Secretaria da Segurança Pública, 5.000 (cinco mil) cargos de Oficial Administrativo, Padrão "1-A", enquadrados da Escala de Vencimentos - Nível Intermediário, a que se refere o inciso II do artigo 12 da Lei Complementar nº 1.080 , de 17 de dezembro de 2008.

Art. 2º Os cargos a que refere o artigo 1º desta lei serão destinados, exclusivamente, à Polícia Militar.

Parágrafo Único. O provimento dos cargos de que trata o "caput" deste artigo dar-se-á a partir do ano de 2014.

Art. 3º As despesas resultantes da aplicação desta lei correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, aos 19 de dezembro de 2013.

Geraldo Alckmin

Fernando Grella Vieira

Secretário da Segurança Pública

Andrea Sandro Calabi

Secretário da Fazenda

Júlio Francisco Semeghini Neto

Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional

David Zaia

Secretário de Gestão Pública

Edson Aparecido dos Santos

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 19 de dezembro de 2013.

Publicado em: DOE 20/12/2013 -

Seção I - p. 1

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Complementar nº 1080/2008 de 17/12/2008