Lei Ordinária nº 15.251/2013
DÁ DENOMINAÇÃO À PASSAGEM RODOVIÁRIA INFERIOR QUE ESPECIFICA.
LEI Nº 15.251, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2013
DÁ DENOMINAÇÃO À PASSAGEM RODOVIÁRIA INFERIOR QUE ESPECIFICA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço Saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Passa a denominar-se "Helio Cruz Pimentel" a passagem inferior localizada no km 257,900 da SP 255 - Rodovia João Melão, no Município de Avaré.
Art. 1º Passa a denominar-se `Hélio Cruz Pimentel` o dispositivo de acesso e retorno localizado no km 258 da Rodovia João Melão - SP 255, em Avaré. (Redação dada pela Lei nº 15698 /2015)
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio dos Bandeirantes, aos 20 de dezembro de 2013. Geraldo Alckmin Saulo de Castro Abreu Filho Secretário de Logística e Transportes Edson Aparecido dos Santos Secretário-Chefe da Casa Civil Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 20 de dezembro de 2013. Publicado em: DOE 21/12/2013 -
Seção I - p. 1 (Projeto de lei nº 373/12, do Deputado Celso Giglio - PSDB)