Texto vigenteEstadual · São Paulo

Lei Ordinária nº 15.254/2013

DÁ DENOMINAÇÃO À PASSAGEM RODOVIÁRIA SUPERIOR QUE ESPECIFICA.

LEI Nº 15.254, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2013

DÁ DENOMINAÇÃO À PASSAGEM RODOVIÁRIA SUPERIOR QUE ESPECIFICA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço Saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Passa a denominar-se "José Pedro Scarpin" a passagem superior localizada no km 313,950 da Rodovia Engenheiro João Baptista Cabral Rennó - SP 225, no Município de Santa Cruz do Rio Pardo.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, aos 20 de dezembro de 2013.

Geraldo Alckmin

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário de Logística e Transportes

Edson Aparecido dos Santos

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 20 de dezembro de 2013.

Publicado em: DOE 21/12/2013 -

Seção I - p. 1

(Projeto de lei nº 553/12, do Deputado Vitor Sapienza - PPS)

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.