Texto vigenteEstadual · São Paulo

Lei Ordinária nº 15.258/2013

DÁ DENOMINAÇÃO AO DISPOSITIVO DE ACESSO QUE ESPECIFICA.

LEI Nº 15.258, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2013

DÁ DENOMINAÇÃO AO DISPOSITIVO DE ACESSO QUE ESPECIFICA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço Saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Passa a denominar-se "Leandro Marques Rodrigues" o dispositivo de acesso em nível SPD 061/425, localizado no km 60,960 da SP 425 - Rodovia Assis Chateaubriand, no Município de Guaíra.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, aos 20 de dezembro de 2013.

Geraldo Alckmin

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário de Logística e Transportes

Edson Aparecido dos Santos

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 20 de dezembro de 2013.

Publicado em: DOE 21/12/2013 -

Seção I - p. 1

(Projeto de lei nº 256/13, do Deputado Roberto Engler - PSDB)

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.