Lei Ordinária nº 15.272/2013
REVOGA A LEI Nº 11.612, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2003, QUE DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O CENTRO DE ASSISTÊNCIA AOS MORADORES DE RUA (CAMOR), COM SEDE NA CAPITAL.
LEI Nº 15.272, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2013
REVOGA A LEI Nº 11.612 , DE 29 DE DEZEMBRO DE 2003, QUE DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O CENTRO DE ASSISTÊNCIA AOS MORADORES DE RUA (CAMOR), COM SEDE NA CAPITAL.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica revogada a Lei nº 11.612 , de 29 de dezembro de 2003 Legislação do Estado, que declara de utilidade pública o Centro de Assistência aos Moradores de Rua (CAMOR), com sede na Capital.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, aos 26 de dezembro de 2013.
Geraldo Alckmin
Eloisa de Sousa Arruda
Secretária da Justiça e da Defesa da Cidadania
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 26 de dezembro de 2013.
Publicado em: DOE 27/12/2013 -
Seção I - p. 7
(Projeto de lei nº 668/13, do Deputado José Bittencourt - PSD)
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 11612/2003 de 29/12/2003