Texto vigenteEstadual · São Paulo

Lei Ordinária nº 15.289/2014

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ENTIDADE QUE ESPECIFICA.

LEI Nº 15.289, DE 3 DE JANEIRO DE 2014

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ENTIDADE QUE ESPECIFICA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço Saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º É declarado de utilidade pública o CRAJ - Centro de Referência e Apoio à Juventude de Pirangi, com sede naquele Município.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, aos 3 de janeiro de 2014.

Geraldo Alckmin

Eloisa de Sousa Arruda

Secretária da Justiça e da Defesa da Cidadania

Edson Aparecido dos Santos

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 3 de janeiro de 2014.

Publicado em: DOE 04/01/2014 -

Seção I - p. 1

(Projeto de lei nº 557/13, da Deputada Célia Leão - PSDB)

Art. 1

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.