Lei Ordinária nº 15.294/2014
DISPÕE SOBRE CRITÉRIOS PARA A OUTORGA DE TÍTULOS A MUNICÍPIOS PAULISTAS.
LEI Nº 15.294, DE 8 DE JANEIRO DE 2014
DISPÕE SOBRE CRITÉRIOS PARA A OUTORGA DE TÍTULOS A MUNICÍPIOS PAULISTAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço Saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Poderão ser outorgados títulos a Municípios paulistas em razão de sua expressão cultural, econômica, esportiva ou turística, desde que seja apresentado pedido nesse sentido, por parte da comunidade interessada, através da:
I - manifestação do chefe do Poder Executivo Municipal; ou
II - manifestação aprovada pela respectiva Câmara Municipal; ou
III - entrega de lista de assinaturas.
§ 1º A verificação do preenchimento dos requisitos a que se refere este artigo compete à Comissão de Assuntos Metropolitanos e Municipais da Assembleia Legislativa.
§ 2º Em caso de existência de título idêntico ou semelhante outorgado a outro Município paulista, a Comissão a que se refere o
§ 1º deste artigo fará a verificação em relação aos dois Municípios, declarando qual deles fará jus ao título proposto.
§ 3º A lista a que se refere o inciso III do "caput" deste artigo conterá, no mínimo, 500 (quinhentas) assinaturas de munícipes.
Art. 2º Os títulos a que se refere o artigo 1º terão abrangência exclusivamente estadual, sendo vedadas outorgas de caráter regional.
Art. 3º A outorga de títulos terá vigência de 10 (dez) anos, devendo, após este prazo, ser aprovada nova lei com o mesmo escopo.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, aos 8 de janeiro de 2014.
Geraldo Alckmin
Cláudio Valverde
Secretário Adjunto respondendo pelo Expediente da Secretaria do Turismo
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 8 de janeiro de 2014.
Publicado em: DOE 09/01/2014 -
Seção I - p. 1
(Projeto de lei nº 403/12, do Deputado Hélio Nishimoto - PSDB)
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.