Texto vigenteEstadual · São Paulo

Lei Ordinária nº 15.298/2014

ASSEGURA O PAGAMENTO DE MEIA-ENTRADA PARA DIRETORES, COORDENADORES PEDAGÓGICOS, SUPERVISORES E TITULARES DE CARGOS DO QUADRO DE APOIO DAS ESCOLAS DAS REDES ESTADUAL E MUNICIPAIS.

LEI Nº 15.298, DE 10 DE JANEIRO DE 2014

ASSEGURA O PAGAMENTO DE MEIA-ENTRADA PARA DIRETORES, COORDENADORES PEDAGÓGICOS, SUPERVISORES E TITULARES DE CARGOS DO QUADRO DE APOIO DAS ESCOLAS DAS REDES ESTADUAL E MUNICIPAIS.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA: Faço Saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo, nos termos do artigo 28,

§ 8º, da Constituição do Estado, a seguinte lei:

Art. 1º Fica assegurado o pagamento de 50% (cinqüenta por cento) do valor realmente cobrado para o ingresso em casas de diversões, praças desportivas e similares, para diretores, coordenadores pedagógicos, supervisores e titulares de cargos do quadro de apoio das escolas das redes públicas estadual e municipais de ensino.

Parágrafo Único. A prova da condição prevista no "caput", para recebimento do benefício, será feita por meio da carteira funcional emitida pela Secretaria da Educação ou pela apresentação do holerite do servidor.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 10 de janeiro de 2014.

Samuel Moreira

Presidente

Publicada na Secretaria da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 10 de janeiro de 2014.

Rodrigo Del Nero

Secretário Geral Parlamentar

Publicado em: DOL 11/01/2014 - p. 5

(Projeto de lei nº 300, de 2012, do Deputado Carlos Giannazi - PSOL)

Art. 1

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.