Lei Ordinária nº 15.300/2014
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR CONVÊNIOS COM ENTIDADES ESPORTIVAS PARA QUE MENORES DA FUNDAÇÃO CASA-SP ATUEM NOS EVENTOS NAS CONDIÇÕES QUE ESPECIFICA.
LEI Nº 15.300, DE 10 DE JANEIRO DE 2014
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR CONVÊNIOS COM ENTIDADES ESPORTIVAS PARA QUE MENORES DA FUNDAÇÃO CASA-SP ATUEM NOS EVENTOS NAS CONDIÇÕES QUE ESPECIFICA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço Saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º O Poder Executivo poderá celebrar convênios com entidades esportivas para que menores da Fundação CASA-SP atuem como:
I - gandulas, nos eventos futebolísticos;
II - auxiliares de serviço, nas quadras de tênis, vôlei e basquete.
Parágrafo Único. A participação do menor internado na Fundação CASA-SP nos eventos constantes no "caput" deste artigo será autorizada desde que este não seja reincidente em ato infracional e apresente bom comportamento atestado pela Direção da unidade de internação.
Art. 2º O Poder Executivo regulamentará esta lei no prazo de 90 (noventa) dias.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, aos 10 de janeiro de 2014.
Geraldo Alckmin
Eloisa de Sousa Arruda
Secretária da Justiça e da Defesa da Cidadania
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 10 de janeiro de 2014.
Publicado em: DOE 11/01/2014 -
Seção I - p. 3
(Projeto de lei nº 338/13, do Deputado Marcos Neves - PSB)
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.