Texto vigenteEstadual · São Paulo

Lei Ordinária nº 15.302/2014

TORNA OBRIGATÓRIA A REALIZAÇÃO DO "TESTE DO CORAÇÃOZINHO" (EXAME DE OXIMETRIA DE PULSO) EM TODOS OS RECÉM-NASCIDOS NOS BERÇÁRIOS DAS MATERNIDADES DO ESTADO DE SÃO PAULO.

LEI Nº 15.302, DE 12 DE JANEIRO DE 2014

TORNA OBRIGATÓRIA A REALIZAÇÃO DO "TESTE DO CORAÇÃOZINHO" (EXAME DE OXIMETRIA DE PULSO) EM TODOS OS RECÉM-NASCIDOS NOS BERÇÁRIOS DAS MATERNIDADES DO ESTADO DE SÃO PAULO.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA: Faço Saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo, nos termos do artigo 28,

§ 8º, da Constituição do Estado, a seguinte lei:

Art. 1º O exame de oximetria de pulso deverá integrar o rol de exames obrigatórios realizados nos recém-nascidos atendidos nas maternidades do Estado.

Art. 2º O exame de que trata esta lei deverá ser realizado, ainda no berçário, nos membros superiores e inferiores dos recém-nascidos, após as primeiras 24 (vinte e quatro) horas de vida, antes da alta hospitalar.

Art. 3º Vetado.

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 12 de janeiro de 2014.

SAMUEL MOREIRA

Presidente

Publicada na Secretaria da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 12 de janeiro de 2014.

Rodrigo Del Nero

Secretário Geral Parlamentar

Publicado em: D.O. Poder Legislativo - p. 6

(Projeto de lei nº 1080, de 2011, do Deputado Jorge Caruso - PMDB)

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.