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Lei Ordinária nº 15.303/2014

INSTITUI O PROGRAMA ESTADUAL DE INCENTIVO AO USO DE MATÉRIAS-PRIMAS E INSUMOS DERIVADOS DE MATERIAIS RECICLADOS PROVENIENTES DA INDÚSTRIA PETROQUÍMICA.

LEI Nº 15.303, DE 12 DE JANEIRO DE 2014

INSTITUI O PROGRAMA ESTADUAL DE INCENTIVO AO USO DE MATÉRIAS-PRIMAS E INSUMOS DERIVADOS DE MATERIAIS RECICLADOS PROVENIENTES DA INDÚSTRIA PETROQUÍMICA.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA: Faço Saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo, nos termos do artigo 28,

§ 8º, da Constituição do Estado, a seguinte lei:

Art. 1º Fica instituído o Programa Estadual de Incentivo ao uso de matérias-primas e insumos derivados de materiais reciclados provenientes da indústria petroquímica.

Art. 2º O programa referido no artigo 1º, direcionado para os objetivos estabelecidos nos itens 1 e 4 do parágrafo único do artigo 3º da Lei nº 12.300 , de 16 de março de 2006, visa:

I - promover ações destinadas à criação de mercados locais e regionais para os materiais recicláveis e reciclados, em especial os resíduos provenientes da indústria petroquímica;

II - articular e estimular ações, tanto na esfera social como no âmbito do Poder Público, de emprego e uso prioritário, nos veículos, de óleos lubrificantes novos que tenham em sua composição óleos básicos rerrefinados, em atendimento aos propósitos de:

a) prevenir a destinação ambientalmente inadequada desse contaminante;

b) incentivar a logística reversa dos óleos lubrificantes usados ou contaminados;

III - conscientizar os cidadãos e, na esfera pública, qualificar os gestores, para a adoção, sempre que possível, de material rerrefinado.

Art. 3º Vetado.

Art. 4º As despesas decorrentes da execução dessa lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.

Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 12 de janeiro de 2014.

SAMUEL MOREIRA

Presidente

Publicada na Secretaria da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 12 de janeiro de 2014.

Rodrigo Del Nero

Secretário Geral Parlamentar

Publicado em: D.O. Poder Legislativo - páginas 6 e 7

(Projeto de lei nº 547, de 2012, do Deputado Reinaldo Alguz - PV)

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

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