Lei Ordinária nº 15.304/2014
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ENTIDADE QUE ESPECIFICA.
LEI Nº 15.304, DE 14 DE JANEIRO DE 2014
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ENTIDADE QUE ESPECIFICA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço Saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º É declarado de utilidade pública o Grupo Voluntário de Combate ao Câncer de Capão Bonito, com sede naquele Município.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, aos 14 de janeiro de 2014.
Geraldo Alckmin
Eloisa de Sousa Arruda
Secretária da Justiça e da Defesa da Cidadania
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 14 de janeiro de 2014.
Publicado em: DOE 15/01/2014 -
Seção I - p. 1
(Projeto de lei nº 324/13, do Deputado Ulysses Tassinari - PV)
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.