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Lei Ordinária nº 15.310/2014

FIXA O SUBSÍDIO DOS DEPUTADOS ESTADUAIS PARA O EXERCÍCIO DE 2014.

LEI Nº 15.310, DE 15 DE JANEIRO DE 2014

FIXA O SUBSÍDIO DOS DEPUTADOS ESTADUAIS PARA O EXERCÍCIO DE 2014.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço Saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º A remuneração do Deputado à Assembleia Legislativa no exercício financeiro de 2014 é fixada em valor correspondente a 75% (setenta e cinco por cento) do que percebem ou venham a perceber, a igual título, em espécie, os Deputados Federais, nos termos do

§ 2º do artigo 27 da Constituição Federal.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta de dotações próprias consignadas no orçamento.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2014.

Palácio dos Bandeirantes, aos 15 de janeiro de 2014.

Geraldo Alckmin

Andrea Sandro Calabi

Secretário da Fazenda

Júlio Francisco Semeghini Neto

Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional

Edson Aparecido dos Santos

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 15 de janeiro de 2014.

Publicado em: DOE 16/01/2014 -

Seção I - p. 1

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.