Texto vigenteEstadual · São Paulo

Lei Ordinária nº 15.311/2014

PRORROGA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2014, OS EFEITOS DA LEI Nº 14.924, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2012, QUE DISPÕE SOBRE O SUBSÍDIO DO GOVERNADOR, DO VICE-GOVERNADOR E DOS SECRETÁRIOS DE ESTADO.

LEI Nº 15.311, DE 15 DE JANEIRO DE 2014

PRORROGA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2014, OS EFEITOS DA LEI Nº 14.924 , DE 28 DE DEZEMBRO DE 2012, QUE DISPÕE SOBRE O SUBSÍDIO DO GOVERNADOR, DO VICE-GOVERNADOR E DOS SECRETÁRIOS DE ESTADO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço Saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Ficam prorrogados, para o exercício financeiro de 2014, os efeitos da Lei nº 14.924 , de 28 de dezembro de 2012, que fixa os subsídios do Governador, do Vice-Governador e dos Secretários de Estado.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento vigente.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2014.

Palácio dos Bandeirantes, aos 15 de janeiro de 2014.

Geraldo Alckmin

Andrea Sandro Calabi

Secretário da Fazenda

Júlio Francisco Semeghini Neto

Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional

David Zaia

Secretário de Gestão Pública

Edson Aparecido dos Santos

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 15 de janeiro de 2014.

Publicado em: DOE 16/01/2014 -

Seção I - p. 1

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 14924/2012 de 29/12/2012