Lei Ordinária nº 15.313/2014
DISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO DO USO, ARMAZENAMENTO E REPARO DE INSTRUMENTOS DE MEDIÇÃO COMO ESFIGMOMANÔMETROS E TERMÔMETROS CONTENDO MERCÚRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI Nº 15.313, DE 15 DE JANEIRO DE 2014
DISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO DO USO, ARMAZENAMENTO E REPARO DE INSTRUMENTOS DE MEDIÇÃO COMO ESFIGMOMANÔMETROS E TERMÔMETROS CONTENDO MERCÚRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço Saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo, nos termos do artigo 28,
§ 7º, da Constituição do Estado, a seguinte lei:
Art. 1º Ficam proibidos no Estado de São Paulo o uso, o armazenamento e o reparo de instrumentos contendo mercúrio, tais como esfigmomanômetros (aparelho de pressão) e termômetros.
Art. 2º Os instrumentos de medição com mercúrio, retirados de uso, deverão ser destinados a aterros públicos ou privados, ou à reciclagem por empresa legalmente constituída, licenciada por órgão competente e inscrita no Cadastro Técnico Federal do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA, ficando proibido o repasse para outros estabelecimentos ou para qualquer uso.
Art. 3º Os estabelecimentos hospitalares que ainda possuam aparelhos com mercúrio em uso terão o prazo de 2 (dois) anos, contados da publicação desta lei, para sua substituição.
Art. 4º O descumprimento desta lei acarretará ao infrator a aplicação de penalidade de multa no valor de 300 UFESPs (trezentas Unidades Fiscais do Estado de São Paulo), aplicada em dobro nos casos de reincidência, sendo que a persistência da infração poderá acarretar ao estabelecimento o cancelamento do alvará de funcionamento.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, aos 15 de janeiro de 2014.
Geraldo Alckmin
David Everson Uip
Secretário da Saúde
Andrea Sandro Calabi
Secretário da Fazenda
Eloisa de Sousa Arruda
Secretária da Justiça e da Defesa da Cidadania
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 15 de janeiro de 2014.
Publicado em: DOE 16/01/2014 -
Seção I - p. 3
(Projeto de lei nº 769/11, do Deputado Marcos Martins - PT)
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.