Lei Ordinária nº 15.317/2014
INCLUI EVENTO NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO.
LEI Nº 15.317, DE 23 DE JANEIRO DE 2014
INCLUI EVENTO NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço Saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica incluído no Calendário Oficial de Eventos do Estado o Encontro de Ferreomodelismo de Cubatão.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, aos 23 de janeiro de 2014.
Geraldo Alckmin
José Auricchio Junior
Secretário de Esporte, Lazer e Juventude
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 23 de janeiro de 2014.
Publicado em: DOE 24/01/2014 -
Seção I - p. 1
(Projeto de lei nº 218/13, dos Deputados Baleia Rossi e Jorge Caruso - PMDB)
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.