Lei Ordinária nº 15.322/2014
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ENTIDADE QUE ESPECIFICA.
LEI Nº 15.322, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2014
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ENTIDADE QUE ESPECIFICA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço Saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º É declarada de utilidade pública a ADO - Associação dos Diabéticos de Ourinhos, com sede naquele Município.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, aos 27 de fevereiro de 2014.
Geraldo Alckmin
Eloisa de Sousa Arruda
Secretária da Justiça e da Defesa da Cidadania
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 27 de fevereiro de 2014
Publicado em: DOE 28/02/2014 -
Seção I - p. 1
(Projeto de lei nº 639/12, do Deputado Mauro Bragato - PSDB)
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.