Texto vigenteEstadual · São Paulo

Lei Ordinária nº 15.322/2014

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ENTIDADE QUE ESPECIFICA.

LEI Nº 15.322, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2014

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ENTIDADE QUE ESPECIFICA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço Saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º É declarada de utilidade pública a ADO - Associação dos Diabéticos de Ourinhos, com sede naquele Município.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, aos 27 de fevereiro de 2014.

Geraldo Alckmin

Eloisa de Sousa Arruda

Secretária da Justiça e da Defesa da Cidadania

Edson Aparecido dos Santos

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 27 de fevereiro de 2014

Publicado em: DOE 28/02/2014 -

Seção I - p. 1

(Projeto de lei nº 639/12, do Deputado Mauro Bragato - PSDB)

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.