Texto vigenteEstadual · São Paulo

Lei Ordinária nº 15.324/2014

INCLUI EVENTO NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO.

LEI Nº 15.324, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2014

INCLUI EVENTO NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço Saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica incluída no Calendário Oficial do Estado a Semana Evangélica, que se realiza, anualmente, na última semana de outubro, em Jaú.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, aos 27 de fevereiro de 2014.

Geraldo Alckmin

Eloisa de Sousa Arruda

Secretária da Justiça e da Defesa da Cidadania

Edson Aparecido dos Santos

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 27 de fevereiro de 2014

Publicado em: DOE 28/02/2014 -

Seção I - p. 1

(Projeto de lei nº 193/13, do Deputado José Bittencourt - PSD)

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.