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Lei Ordinária nº 15.331/2014

DISPÕE SOBRE A EXTINÇÃO DA SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO METROPOLITANO E DÁ PROVIDÊNCIAS CORRELATAS.

LEI Nº 15.331, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2014

DISPÕE SOBRE A EXTINÇÃO DA SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO METROPOLITANO E DÁ PROVIDÊNCIAS CORRELATAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço Saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a extinguir a Secretaria de Desenvolvimento Metropolitano, instituída pela Lei nº 12.474 , de 26 de dezembro de 2006, com denominação alterada pelo Decreto nº 56.635 , de 1º de janeiro de 2011.

Art. 2º As atribuições, obrigações, bens e os recursos financeiros da Pasta a que se refere o artigo 1º desta lei serão integralmente transferidos a órgão da Administração Direta, definido pelo Poder Executivo, mediante decreto.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, aos 27 de fevereiro de 2014.

Geraldo Alckmin

Edson Aparecido dos Santos

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 27 de fevereiro de 2014

Publicado em: DOE 28/02/2014 -

Seção I - p. 1

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.