Lei Ordinária nº 15.331/2014
DISPÕE SOBRE A EXTINÇÃO DA SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO METROPOLITANO E DÁ PROVIDÊNCIAS CORRELATAS.
LEI Nº 15.331, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2014
DISPÕE SOBRE A EXTINÇÃO DA SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO METROPOLITANO E DÁ PROVIDÊNCIAS CORRELATAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço Saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a extinguir a Secretaria de Desenvolvimento Metropolitano, instituída pela Lei nº 12.474 , de 26 de dezembro de 2006, com denominação alterada pelo Decreto nº 56.635 , de 1º de janeiro de 2011.
Art. 2º As atribuições, obrigações, bens e os recursos financeiros da Pasta a que se refere o artigo 1º desta lei serão integralmente transferidos a órgão da Administração Direta, definido pelo Poder Executivo, mediante decreto.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, aos 27 de fevereiro de 2014.
Geraldo Alckmin
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 27 de fevereiro de 2014
Publicado em: DOE 28/02/2014 -
Seção I - p. 1
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.