Texto vigenteEstadual · São Paulo

Lei Ordinária nº 15.339/2014

INCLUI EVENTO NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO.

LEI Nº 15.339, DE 12 DE MARÇO DE 2014

INCLUI EVENTO NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço Saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica incluído no Calendário Oficial do Estado o Congresso e Feira de Negócios em Supermercados, que se realiza, anualmente, na primeira semana do mês de maio, na Capital.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, aos 12 de março de 2014.

Geraldo Alckmin

Tadeu Moraes de Souza

Secretário do Emprego e Relações do Trabalho

Mônika Carneiro Meira Bergamaschi

Secretária de Agricultura e Abastecimento

Edson Aparecido dos Santos

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 12 de março de 2014

Publicado em: DOE 13/03/2014 -

Seção I - p. 1

(Projeto de lei nº 292/12, do Deputado José Bittencourt - PSD)

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.