Lei Ordinária nº 15.339/2014
INCLUI EVENTO NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO.
LEI Nº 15.339, DE 12 DE MARÇO DE 2014
INCLUI EVENTO NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço Saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica incluído no Calendário Oficial do Estado o Congresso e Feira de Negócios em Supermercados, que se realiza, anualmente, na primeira semana do mês de maio, na Capital.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, aos 12 de março de 2014.
Geraldo Alckmin
Tadeu Moraes de Souza
Secretário do Emprego e Relações do Trabalho
Mônika Carneiro Meira Bergamaschi
Secretária de Agricultura e Abastecimento
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 12 de março de 2014
Publicado em: DOE 13/03/2014 -
Seção I - p. 1
(Projeto de lei nº 292/12, do Deputado José Bittencourt - PSD)
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.