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Lei Ordinária nº 15.347/2014

INSTITUI A "SEMANA ESTADUAL DE INCENTIVO AO ALEITAMENTO MATERNO"

LEI Nº 15.347, DE 14 DE MARÇO DE 2014

INSTITUI A "SEMANA ESTADUAL DE INCENTIVO AO ALEITAMENTO MATERNO"

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço Saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica instituída a "Semana Estadual de Incentivo ao Aleitamento Materno", a ser comemorada, anualmente, de 1º a 7 de outubro.

Art. 2º Os objetivos da semana de que trata esta lei são:

I - estimular atividades de promoção, proteção e apoio à amamentação;

II - apoiar e conscientizar as mulheres para que exerçam seu papel como mães geradoras e alimentadoras de novos seres sociais;

III - sensibilizar todos os setores da sociedade para que compreendam e apoiem a mulher que amamenta.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, aos 14 de março de 2014.

Geraldo Alckmin

David Everson Uip

Secretário da Saúde

Edson Aparecido dos Santos

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 14 de março de 2014.

Publicado em: DOE 15/03/2014 -

Seção I - p. 1

(Projeto de lei nº 675/05, do Deputado Carlos Neder - PT)

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.