Lei Ordinária nº 15.348/2014
INSTITUI A "SEMANA ADONIRAN BARBOSA"
LEI Nº 15.348, DE 14 DE MARÇO DE 2014
INSTITUI A "SEMANA ADONIRAN BARBOSA"
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço Saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica instituída a "Semana Adoniran Barbosa" no Estado de São Paulo, a ser comemorada, anualmente, na primeira semana de agosto.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, aos 14 de março de 2014.
Geraldo Alckmin
Marcelo Mattos Araújo
Secretário da Cultura
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 14 de março de 2014.
Publicado em: DOE 15/03/2014 -
Seção I - p. 1
(Projeto de lei nº 61/06, da Deputada Célia Leão - PSDB)
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.