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Lei Ordinária nº 15.348/2014

INSTITUI A "SEMANA ADONIRAN BARBOSA"

LEI Nº 15.348, DE 14 DE MARÇO DE 2014

INSTITUI A "SEMANA ADONIRAN BARBOSA"

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço Saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica instituída a "Semana Adoniran Barbosa" no Estado de São Paulo, a ser comemorada, anualmente, na primeira semana de agosto.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, aos 14 de março de 2014.

Geraldo Alckmin

Marcelo Mattos Araújo

Secretário da Cultura

Edson Aparecido dos Santos

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 14 de março de 2014.

Publicado em: DOE 15/03/2014 -

Seção I - p. 1

(Projeto de lei nº 61/06, da Deputada Célia Leão - PSDB)

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.