Lei Ordinária nº 15.350/2014
INCLUI EVENTO NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO
LEI Nº 15.350, DE 14 DE MARÇO DE 2014
INCLUI EVENTO NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço Saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica incluída no Calendário Oficial do Estado a Semana do Teatro Escolar, que se realiza, anualmente, na terceira semana do mês de setembro, na Capital.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, aos 14 de março de 2014.
Geraldo Alckmin
Marcelo Mattos Araújo
Secretário da Cultura
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 14 de março de 2014.
Publicado em: DOE 15/03/2014 -
Seção I - p. 1
(Projeto de lei nº 667/11, do Deputado Jorge Caruso - PMDB)
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.