Texto vigenteEstadual · São Paulo

Lei Ordinária nº 15.350/2014

INCLUI EVENTO NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO

LEI Nº 15.350, DE 14 DE MARÇO DE 2014

INCLUI EVENTO NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço Saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica incluída no Calendário Oficial do Estado a Semana do Teatro Escolar, que se realiza, anualmente, na terceira semana do mês de setembro, na Capital.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, aos 14 de março de 2014.

Geraldo Alckmin

Marcelo Mattos Araújo

Secretário da Cultura

Edson Aparecido dos Santos

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 14 de março de 2014.

Publicado em: DOE 15/03/2014 -

Seção I - p. 1

(Projeto de lei nº 667/11, do Deputado Jorge Caruso - PMDB)

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.