Lei Ordinária nº 15.355/2014
INCLUI EVENTO NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO
LEI Nº 15.355, DE 14 DE MARÇO DE 2014
INCLUI EVENTO NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço Saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica incluída no Calendário Oficial do Estado a Prova de Natação Equipada do 11º Grupamento de Bombeiros, que se realiza, anualmente, no mês de abril, na Represa do Jaguari.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, aos 14 de março de 2014.
Geraldo Alckmin
Fernando Grella Vieira
Secretário da Segurança Pública
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 14 de março de 2014.
Publicado em: DOE 15/03/2014 -
Seção I - p. 1
(Projeto de lei nº 216/13, do Deputado Alexandre da Farmácia - PP)
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.