Texto vigenteEstadual · São Paulo

Lei Ordinária nº 15.355/2014

INCLUI EVENTO NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO

LEI Nº 15.355, DE 14 DE MARÇO DE 2014

INCLUI EVENTO NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço Saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica incluída no Calendário Oficial do Estado a Prova de Natação Equipada do 11º Grupamento de Bombeiros, que se realiza, anualmente, no mês de abril, na Represa do Jaguari.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, aos 14 de março de 2014.

Geraldo Alckmin

Fernando Grella Vieira

Secretário da Segurança Pública

Edson Aparecido dos Santos

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 14 de março de 2014.

Publicado em: DOE 15/03/2014 -

Seção I - p. 1

(Projeto de lei nº 216/13, do Deputado Alexandre da Farmácia - PP)

Art. 1

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.