Lei Ordinária nº 15.358/2014
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ENTIDADE QUE ESPECIFICA.
LEI Nº 15.358, DE 14 DE MARÇO DE 2014
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ENTIDADE QUE ESPECIFICA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço Saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º É declarada de utilidade pública a Organização Comunitária Santo Antonio Maria de Claret, com sede em Ribeirão Preto.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, aos 14 de março de 2014.
Geraldo Alckmin
Eloisa de Sousa Arruda
Secretária da Justiça e da Defesa da Cidadania
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 14 de março de 2014.
Publicado em: DOE 15/03/2014 -
Seção I - p. 1
(Projeto de lei nº 683/13, do Deputado Welson Gasparini - PSDB)
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.