Texto vigenteEstadual · São Paulo

Lei Ordinária nº 15.360/2014

INSTITUI A "SEMANA DE INCENTIVO À LEITURA".

LEI Nº 15.360, DE 18 DE MARÇO DE 2014

INSTITUI A "SEMANA DE INCENTIVO À LEITURA".

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço Saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica instituída, no Estado de São Paulo, a "Semana de Incentivo à Leitura", a ser comemorada, anualmente, no mês de abril, entre os dias 17 e 23, período que abrange 22 de abril, data em que se celebra o Dia Mundial do Livro.

Art. 2º Vetado.

Art. 3º Vetado.

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, aos 18 de março de 2014.

Geraldo Alckmin

Marcelo Mattos Araújo

Secretário da Cultura

Edson Aparecido dos Santos

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 18 de março de 2014.

Publicado em: DOE 19/03/2014 -

Seção I - p. 1

(Projeto de lei nº 346/05, do Deputado Roberto Morais - PPS)

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.