Lei Ordinária nº 15.360/2014
INSTITUI A "SEMANA DE INCENTIVO À LEITURA".
LEI Nº 15.360, DE 18 DE MARÇO DE 2014
INSTITUI A "SEMANA DE INCENTIVO À LEITURA".
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço Saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica instituída, no Estado de São Paulo, a "Semana de Incentivo à Leitura", a ser comemorada, anualmente, no mês de abril, entre os dias 17 e 23, período que abrange 22 de abril, data em que se celebra o Dia Mundial do Livro.
Art. 2º Vetado.
Art. 3º Vetado.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, aos 18 de março de 2014.
Geraldo Alckmin
Marcelo Mattos Araújo
Secretário da Cultura
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 18 de março de 2014.
Publicado em: DOE 19/03/2014 -
Seção I - p. 1
(Projeto de lei nº 346/05, do Deputado Roberto Morais - PPS)
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.