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Lei Ordinária nº 15.362/2014

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A IMPLANTAR O SISTEMA DE TRANSPORTE DE ÓRGÃOS E TECIDOS PARA TRANSPLANTE NO ÂMBITO DO ESTADO DE SÃO PAULO

LEI Nº 15.362, DE 20 DE MARÇO DE 2014

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A IMPLANTAR O SISTEMA DE TRANSPORTE DE ÓRGÃOS E TECIDOS PARA TRANSPLANTE NO ÂMBITO DO ESTADO DE SÃO PAULO

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço Saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º O Poder Executivo fica autorizado a implantar o Sistema de Transporte de Órgãos e Tecidos Humanos para Transplante no âmbito do Estado de São Paulo.

Parágrafo Único. O sistema de que trata o "caput" ocupar-se-á, além do transporte de órgãos e tecidos humanos, do transporte das equipes responsáveis pela respectiva captação e retirada.

Art. 2º O sistema de que trata esta lei tem por finalidade agilizar, otimizar e dar prioridade ao transporte de órgãos e tecidos humanos destinados ao transplante.

Art. 3º Participarão do Sistema de Transporte de Órgãos e Tecidos Humanos para Transplante todos os meios de transporte necessários à consecução de seus objetivos.

Art. 4º Vetado.

Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, aos 20 de março de 2014.

Geraldo Alckmin

David Everson Uip

Secretário da Saúde

Edson Aparecido dos Santos

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 20 de março de 2014.

Publicado em: DOE 21/03/2014 -

Seção I - p. 1

(Projeto de lei nº 450/06, do Deputado Aldo Demarchi - DEM )

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

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