Lei Ordinária nº 15.362/2014
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A IMPLANTAR O SISTEMA DE TRANSPORTE DE ÓRGÃOS E TECIDOS PARA TRANSPLANTE NO ÂMBITO DO ESTADO DE SÃO PAULO
LEI Nº 15.362, DE 20 DE MARÇO DE 2014
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A IMPLANTAR O SISTEMA DE TRANSPORTE DE ÓRGÃOS E TECIDOS PARA TRANSPLANTE NO ÂMBITO DO ESTADO DE SÃO PAULO
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço Saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º O Poder Executivo fica autorizado a implantar o Sistema de Transporte de Órgãos e Tecidos Humanos para Transplante no âmbito do Estado de São Paulo.
Parágrafo Único. O sistema de que trata o "caput" ocupar-se-á, além do transporte de órgãos e tecidos humanos, do transporte das equipes responsáveis pela respectiva captação e retirada.
Art. 2º O sistema de que trata esta lei tem por finalidade agilizar, otimizar e dar prioridade ao transporte de órgãos e tecidos humanos destinados ao transplante.
Art. 3º Participarão do Sistema de Transporte de Órgãos e Tecidos Humanos para Transplante todos os meios de transporte necessários à consecução de seus objetivos.
Art. 4º Vetado.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, aos 20 de março de 2014.
Geraldo Alckmin
David Everson Uip
Secretário da Saúde
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 20 de março de 2014.
Publicado em: DOE 21/03/2014 -
Seção I - p. 1
(Projeto de lei nº 450/06, do Deputado Aldo Demarchi - DEM )
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.