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Lei Ordinária nº 15.364/2014

DÁ DENOMINAÇÃO AO VIADUTO QUE ESPECIFICA.

LEI Nº 15.364, DE 21 DE MARÇO DE 2014

DÁ DENOMINAÇÃO AO VIADUTO QUE ESPECIFICA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço Saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Passa a denominar-se "Martha Aranha Dell Porto" o viaduto localizado no km 34 da Rodovia Presidente Tancredo de Almeida Neves (SP 332), sobre a Linha 7 - Rubi - da Companhia Paulista de Trens Metropolitanos (CPTM), no Município de Caieiras.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, aos 21 de março de 2014.

Geraldo Alckmin

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário de Logística e Transportes

Edson Aparecido dos Santos

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 21 de março de 2014.

Publicado em: DOE 22/03/2014 -

Seção I - p. 1

(Projeto de lei nº 171/12, do Deputado Cauê Macris - PSDB)

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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Nenhum Ato.