Lei Ordinária nº 15.365/2014
INSTITUI O "DIA ESTADUAL DA LIBERDADE RELIGIOSA".
LEI Nº 15.365, DE 21 DE MARÇO DE 2014
INSTITUI O "DIA ESTADUAL DA LIBERDADE RELIGIOSA".
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço Saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica instituído o "Dia Estadual da Liberdade Religiosa", a ser comemorado, anualmente, em 25 de maio.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, aos 21 de março de 2014.
Geraldo Alckmin
Eloisa de Sousa Arruda
Secretária da Justiça e da Defesa da Cidadania
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 21 de março de 2014.
Publicado em: DOE 22/03/2014 -
Seção I - p. 1
(Projeto de lei nº 236/13, do Deputado Campos Machado - PTB)
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.