Lei Ordinária nº 15.368/2014
DÁ DENOMINAÇÃO À PONTE QUE ESPECIFICA.
LEI Nº 15.368, DE 21 DE MARÇO DE 2014
DÁ DENOMINAÇÃO À PONTE QUE ESPECIFICA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço Saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Passa a denominar-se "Celina Berti de Barros" a ponte localizada no km 171,900 da Rodovia Marechal Rondon - SP 300, no Município de Laranjal Paulista.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, aos 21 de março de 2014.
Geraldo Alckmin
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Logística e Transportes
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 21 de março de 2014.
Publicado em: DOE 22/03/2014 -
Seção I - p. 1
(Projeto de lei nº 554/13, do Deputado Chico Sardelli - PV)
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.