Texto vigenteEstadual · São Paulo

Lei Ordinária nº 15.368/2014

DÁ DENOMINAÇÃO À PONTE QUE ESPECIFICA.

LEI Nº 15.368, DE 21 DE MARÇO DE 2014

DÁ DENOMINAÇÃO À PONTE QUE ESPECIFICA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço Saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Passa a denominar-se "Celina Berti de Barros" a ponte localizada no km 171,900 da Rodovia Marechal Rondon - SP 300, no Município de Laranjal Paulista.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, aos 21 de março de 2014.

Geraldo Alckmin

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário de Logística e Transportes

Edson Aparecido dos Santos

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 21 de março de 2014.

Publicado em: DOE 22/03/2014 -

Seção I - p. 1

(Projeto de lei nº 554/13, do Deputado Chico Sardelli - PV)

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.