Lei Ordinária nº 15.369/2014
ALTERA A LEI Nº 15.250, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2013, QUE REVALORIZA OS PISOS SALARIAIS MENSAIS DOS TRABALHADORES QUE ESPECIFICA, INSTITUÍDOS PELA LEI Nº 12.640, DE 11 DE JULHO DE 2007.
LEI Nº 15.369, DE 24 DE MARÇO DE 2014
ALTERA A LEI Nº 15.250 , DE 19 DE DEZEMBRO DE 2013, QUE REVALORIZA OS PISOS SALARIAIS MENSAIS DOS TRABALHADORES QUE ESPECIFICA, INSTITUÍDOS PELA LEI Nº 12.640 , DE 11 DE JULHO DE 2007.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço Saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica acrescentado o inciso III ao artigo 1º da Lei nº 15.250 de 19 de dezembro de 2013, com a redação que segue:
"Art. 1º ...
...
III - R$ 835,00 (oitocentos e trinta e cinco reais), para os administradores agropecuários e florestais, trabalhadores de serviços de higiene e saúde, chefes de serviços de transportes e de comunicações, supervisores de compras e de vendas, agentes técnicos em vendas e representantes comerciais, operadores de estação de rádio e de estação de televisão, de equipamentos de sonorização e de projeção cinematográfica." (NR).
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, devendo produzir efeitos a partir de 1º de janeiro de 2014.
Palácio dos Bandeirantes, aos 24 de março de 2014.
Geraldo Alckmin
Tadeu Moraes de Souza
Secretário do Emprego e Relações do Trabalho
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 24 de março de 2014.
Publicado em: DOE 25/03/2014 -
Seção I - p. 1
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 15250/2013 de 19/12/2013