Texto vigenteEstadual · São Paulo

Lei Ordinária nº 15.373/2014

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ENTIDADE QUE ESPECIFICA.

LEI Nº 15.373, DE 26 DE MARÇO DE 2014

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ENTIDADE QUE ESPECIFICA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço Saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º É declarado de utilidade pública o Centro de Desenvolvimento Social Arte Pela Vida, com sede em Tatuí.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, aos 26 de março de 2014.

Geraldo Alckmin

Eloisa de Sousa Arruda

Secretária da Justiça e da Defesa da Cidadania

Edson Aparecido dos Santos

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 26 de março de 2014.

Publicado em: DOE 27/03/2014 -

Seção I - p. 1

(Projeto de lei nº 470/13, da Deputada Ana Perugini - PT)

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.