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Lei Ordinária nº 15.376/2014

INSTITUI O "DIA ESTADUAL EM MEMÓRIA DOS BRASILEIROS MORTOS NO EXTERIOR".

LEI Nº 15.376, DE 27 DE MARÇO DE 2014

INSTITUI O "DIA ESTADUAL EM MEMÓRIA DOS BRASILEIROS MORTOS NO EXTERIOR".

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço Saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica instituído o "Dia Estadual em Memória dos Brasileiros Mortos no Exterior", a ser comemorado, anualmente, no dia 22 de julho.

Parágrafo Único. O "Dia Estadual em Memória dos Brasileiros Mortos no Exterior" passa a integrar o Calendário Oficial do Estado de São Paulo.

Art. 2º Vetado.

Art. 3º Vetado.

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, aos 27 de março de 2014.

Geraldo Alckmin

Eloisa de Sousa Arruda

Secretária da Justiça e da Defesa da Cidadania

Edson Aparecido dos Santos

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 27 de março de 2014.

Publicado em: DOE 28/03/2014 -

Seção I - p. 1

(Projeto de lei nº 816/13, do Deputado André Soares - DEM)

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.