Lei Ordinária nº 15.376/2014
INSTITUI O "DIA ESTADUAL EM MEMÓRIA DOS BRASILEIROS MORTOS NO EXTERIOR".
LEI Nº 15.376, DE 27 DE MARÇO DE 2014
INSTITUI O "DIA ESTADUAL EM MEMÓRIA DOS BRASILEIROS MORTOS NO EXTERIOR".
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço Saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica instituído o "Dia Estadual em Memória dos Brasileiros Mortos no Exterior", a ser comemorado, anualmente, no dia 22 de julho.
Parágrafo Único. O "Dia Estadual em Memória dos Brasileiros Mortos no Exterior" passa a integrar o Calendário Oficial do Estado de São Paulo.
Art. 2º Vetado.
Art. 3º Vetado.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, aos 27 de março de 2014.
Geraldo Alckmin
Eloisa de Sousa Arruda
Secretária da Justiça e da Defesa da Cidadania
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 27 de março de 2014.
Publicado em: DOE 28/03/2014 -
Seção I - p. 1
(Projeto de lei nº 816/13, do Deputado André Soares - DEM)
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.