Texto vigenteEstadual · São Paulo

Lei Ordinária nº 15.378/2014

DÁ DENOMINAÇÃO AO AMBULATÓRIO MÉDICO QUE ESPECIFICA.

LEI Nº 15.378, DE 7 DE ABRIL DE 2014

DÁ DENOMINAÇÃO AO AMBULATÓRIO MÉDICO QUE ESPECIFICA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço Saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Passa a denominar-se "Dr. Elyseu Salotti" o Ambulatório Médico de Especialidades de Assis (AME Assis).

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, aos 7 de abril de 2014.

Geraldo Alckmin

David Everson Uip

Secretário da Saúde

Edson Aparecido dos Santos

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 7 de abril de 2014.

Publicado em: DOE 08/04/2014 -

Seção I - p. 1

(Projeto de lei nº 400/13, do Deputado Mauro Bragato - PSDB)

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.