Texto vigenteEstadual · São Paulo

Lei Ordinária nº 15.379/2014

INCLUI EVENTO NO CALENDÁRIO TURÍSTICO DO ESTADO.

LEI Nº 15.379, DE 7 DE ABRIL DE 2014

INCLUI EVENTO NO CALENDÁRIO TURÍSTICO DO ESTADO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço Saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica incluído no Calendário Turístico do Estado o evento Mirante Folia, que se realiza, anualmente, na segunda semana no mês de novembro, em Mirante do Paranapanema.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, aos 7 de abril de 2014.

Geraldo Alckmin

Cláudio Valverde

Secretário Adjunto respondendo pelo Expediente da Secretaria do Turismo

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 7 de abril de 2014.

Publicado em: DOE 08/04/2014 -

Seção I - p. 1

(Projeto de lei nº 436/13, do Deputado Ed Thomas - PSB)

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.