Lei Ordinária nº 15.385/2014
INSTITUI O "DIA DO PERDÃO".
LEI Nº 15.385, DE 7 DE ABRIL DE 2014
INSTITUI O "DIA DO PERDÃO".
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço Saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica instituído o "Dia do Perdão", a ser comemorado, anualmente, no dia 30 de agosto.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, aos 7 de abril de 2014.
Geraldo Alckmin
Eloisa de Sousa Arruda
Secretária da Justiça e da Defesa da Cidadania
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 7 de abril de 2014.
Publicado em: DOE 08/04/2014 -
Seção I - p. 3
(Projeto de lei nº 674/13, do Deputado José Bittencourt - PSD)
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.