Texto vigenteEstadual · São Paulo

Lei Ordinária nº 15.385/2014

INSTITUI O "DIA DO PERDÃO".

LEI Nº 15.385, DE 7 DE ABRIL DE 2014

INSTITUI O "DIA DO PERDÃO".

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço Saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica instituído o "Dia do Perdão", a ser comemorado, anualmente, no dia 30 de agosto.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, aos 7 de abril de 2014.

Geraldo Alckmin

Eloisa de Sousa Arruda

Secretária da Justiça e da Defesa da Cidadania

Edson Aparecido dos Santos

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 7 de abril de 2014.

Publicado em: DOE 08/04/2014 -

Seção I - p. 3

(Projeto de lei nº 674/13, do Deputado José Bittencourt - PSD)

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.