Lei Ordinária nº 15.386/2014
INCLUI EVENTO NO CALENDÁRIO TURÍSTICO DO ESTADO.
LEI Nº 15.386, DE 7 DE ABRIL DE 2014
INCLUI EVENTO NO CALENDÁRIO TURÍSTICO DO ESTADO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço Saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica incluída no Calendário Turístico do Estado a Festa do Calçado de Franca, que se realiza, anualmente, naquele Município.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, aos 7 de abril de 2014.
Geraldo Alckmin
Cláudio Valverde
Secretário Adjunto respondendo pelo Expediente da Secretaria do Turismo
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 7 de abril de 2014.
Publicado em: DOE 08/04/2014 -
Seção I - p. 3
(Projeto de lei nº 764/13, do Deputado Roberto Engler - PSDB)
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.