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Lei Ordinária nº 15.420/2014

INSTITUI O "DIA ESTADUAL DA MISCIGENAÇÃO DO POVO BRASILEIRO".

LEI Nº 15.420, DE 12 DE MAIO DE 2014

INSTITUI O "DIA ESTADUAL DA MISCIGENAÇÃO DO POVO BRASILEIRO".

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço Saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica instituído o "Dia Estadual da Miscigenação do Povo Brasileiro", a ser celebrado, anualmente, em 20 de outubro.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, aos 12 de maio de 2014.

Geraldo Alckmin

Eloisa de Sousa Arruda

Secretária da Justiça e da Defesa da Cidadania

Edson Aparecido dos Santos

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 12 de maio de 2014.

Publicado em: DOE 13/05/2014 -

Seção I - p. 1

(Projeto de lei nº 970/13, do Deputado Luiz Claudio Marcolino - PT)

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.