Texto vigenteEstadual · São Paulo

Lei Ordinária nº 15.422/2014

ALTERA A LEI Nº 12.811, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2008, QUE ALTERA A LEI Nº 6.856, DE 17 DE MAIO DE 1990, E AUTORIZA A FAZENDA DO ESTADO A ALIENAR, MEDIANTE DOAÇÃO, AO MUNICÍPIO DE ITU, O IMÓVEL QUE ESPECIFICA.

LEI Nº 15.422, DE 12 DE MAIO DE 2014

ALTERA A LEI Nº 12.811 , DE 28 DE FEVEREIRO DE 2008, QUE ALTERA A LEI Nº 6.856 , DE 17 DE MAIO DE 1990, E AUTORIZA A FAZENDA DO ESTADO A ALIENAR, MEDIANTE DOAÇÃO, AO MUNICÍPIO DE ITU, O IMÓVEL QUE ESPECIFICA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço Saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º O artigo 4º da Lei nº 12.811 , de 28 de fevereiro de 2008, passa a ter a seguinte redação:

"Art. 4º Da escritura deverão constar cláusulas, termos e condições que assegurem a efetiva utilização do imóvel para o fim estabelecido no artigo 2º desta lei e impeçam sua transferência para outra finalidade, estipulando-se que, em caso de inadimplemento, será o contrato rescindido, independentemente de indenização por benfeitorias realizadas." (NR)

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, aos 12 de maio de 2014.

Geraldo Alckmin

Edson Aparecido dos Santos

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 12 de maio de 2014.

Publicado em: DOE 13/05/2014 -

Seção I - p. 1

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 12811/2008 de 28/02/2008