Lei Ordinária nº 15.428/2014
DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DO USO DA EXPRESSÃO "SE BEBER, NÃO DIRIJA" EM TODOS OS CARDÁPIOS E PROPAGANDAS DE BARES, RESTAURANTES E BOATES NO ESTADO DE SÃO PAULO.
LEI Nº 15.428, DE 28 DE MAIO DE 2014
DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DO USO DA EXPRESSÃO "SE BEBER, NÃO DIRIJA" EM TODOS OS CARDÁPIOS E PROPAGANDAS DE BARES, RESTAURANTES E BOATES NO ESTADO DE SÃO PAULO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço Saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica obrigatória a divulgação da expressão "Se beber, não dirija" em todos os cardápios e propagandas de bares, restaurantes e boates no âmbito do Estado de São Paulo.
Parágrafo Único. A expressão citada no "caput" deste artigo deve ser impressa em local visível e com destaque, utilizando-se de cor diferenciada do restante do texto.
Art. 2º Vetado.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, aos 28 de maio de 2014.
Geraldo Alckmin
Eloisa de Sousa Arruda
Secretária da Justiça e da Defesa da Cidadania
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 28 de maio de 2014.
Publicado em: DOE 29/05/2014 -
Seção I - p. 1
(Projeto de lei nº 1003/07, do Deputado Edson Giriboni - PV)
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.