Texto vigenteEstadual · São Paulo

Lei Ordinária nº 15.429/2014

INCLUI EVENTO NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO.

LEI Nº 15.429, DE 28 DE MAIO DE 2014

INCLUI EVENTO NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço Saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica incluída no Calendário Oficial do Estado a Semana do Fórum de Direito Ambiental do Pontal do Paranapanema, que se realiza, anualmente, na segunda quinzena do mês de maio, em Presidente Prudente.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, aos 28 de maio de 2014.

Geraldo Alckmin

Rubens Naman Rizek Júnior

Secretário Adjunto respondendo pelo Expediente da Secretaria do Meio Ambiente

Edson Aparecido dos Santos

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 28 de maio de 2014.

Publicado em: DOE 29/05/2014 -

Seção I - p. 1

(Projeto de lei nº 337/13, do Deputado Mauro Bragato - PSDB)

Art. 1

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.