Texto vigenteEstadual · São Paulo

Lei Ordinária nº 15.430/2014

INSTITUI NO ÂMBITO DO ESTADO DE SÃO PAULO O MÊS "NOVEMBRO AZUL", DEDICADO A AÇÕES DE PREVENÇÃO AO CÂNCER DE PRÓSTATA E DE PROMOÇÃO DA SAÚDE DO HOMEM.

LEI Nº 15.430, DE 28 DE MAIO DE 2014

INSTITUI NO ÂMBITO DO ESTADO DE SÃO PAULO O MÊS "NOVEMBRO AZUL", DEDICADO A AÇÕES DE PREVENÇÃO AO CÂNCER DE PRÓSTATA E DE PROMOÇÃO DA SAÚDE DO HOMEM.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço Saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica instituído no âmbito do Estado de São Paulo o mês "Novembro Azul", dedicado a ações de prevenção ao câncer de próstata e de promoção da saúde do homem.

Art. 2º Vetado.

Art. 3º Vetado.

Art. 4º Vetado.

Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, aos 28 de maio de 2014.

Geraldo Alckmin

David Everson Uip

Secretário da Saúde

Edson Aparecido dos Santos

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 28 de maio de 2014.

Publicado em: DOE 29/05/2014 -

Seção I - p. 1

(Projeto de lei nº 812/13, do Deputado Roberto Engler - PSDB)

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.