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Lei Ordinária nº 15.431/2014

INSTITUI A SEMANA DE CONSCIENTIZAÇÃO DOS DIREITOS DOS ANIMAIS NO ESTADO DE SÃO PAULO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI Nº 15.431, DE 4 DE JUNHO DE 2014

INSTITUI A SEMANA DE CONSCIENTIZAÇÃO DOS DIREITOS DOS ANIMAIS NO ESTADO DE SÃO PAULO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço Saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica instituída a Semana de Conscientização dos Direitos dos Animais no Estado de São Paulo, a ser comemorada, anualmente, na semana que antecede o dia 4 de outubro - Dia Internacional do Animal.

§ 1º A Semana de Conscientização dos Direitos dos Animais deve culminar, anualmente, sempre no dia 4 de outubro.

§ 2º A comemoração instituída passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Estado.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, aos 4 de junho de 2014.

Geraldo Alckmin

Rubens Naman Rizek Júnior

Secretário Adjunto respondendo pelo Expediente da Secretaria do Meio Ambiente

Edson Aparecido dos Santos

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 4 de junho de 2014.

Publicado em: DOE 05/06/2014 -

Seção I - p. 1

(Projeto de lei nº 819/09, do Deputado Feliciano Filho - PV)

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.