Lei Ordinária nº 15.431/2014
INSTITUI A SEMANA DE CONSCIENTIZAÇÃO DOS DIREITOS DOS ANIMAIS NO ESTADO DE SÃO PAULO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI Nº 15.431, DE 4 DE JUNHO DE 2014
INSTITUI A SEMANA DE CONSCIENTIZAÇÃO DOS DIREITOS DOS ANIMAIS NO ESTADO DE SÃO PAULO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço Saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica instituída a Semana de Conscientização dos Direitos dos Animais no Estado de São Paulo, a ser comemorada, anualmente, na semana que antecede o dia 4 de outubro - Dia Internacional do Animal.
§ 1º A Semana de Conscientização dos Direitos dos Animais deve culminar, anualmente, sempre no dia 4 de outubro.
§ 2º A comemoração instituída passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Estado.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, aos 4 de junho de 2014.
Geraldo Alckmin
Rubens Naman Rizek Júnior
Secretário Adjunto respondendo pelo Expediente da Secretaria do Meio Ambiente
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 4 de junho de 2014.
Publicado em: DOE 05/06/2014 -
Seção I - p. 1
(Projeto de lei nº 819/09, do Deputado Feliciano Filho - PV)
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.